Adapta o sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública ao pessoal da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Educação
Objecto e âmbito de aplicação
Competências comportamentais
Sistema de classificação
A classificação final é determinada pela média ponderada da avaliação de cada uma das suas componentes, de acordo com a seguinte ponderação:
Objectivos - 55;
Competências - 35;
Atitude pessoal - 10.
Fichas de avaliação
As fichas de avaliação referentes à auto-avaliação e avaliação do pessoal da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Educação, incluindo as respectivas instruções de preenchimento, são aprovadas por portaria conjunta do Ministro da Educação e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Revisão
O presente diploma de adaptação do sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração Pública ao pessoal da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Educação poderá ser revisto no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor, devendo ser recolhidos os elementos úteis resultantes da sua aplicação para introdução das alterações que se mostrem necessárias.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 14 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Agosto de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.