- 1 -A Flotilha compreende:
- a)O Comando da Flotilha;
- b)As esquadrilhas e os agrupamentos de unidades operacionais;
- c)O CITAN;
- d)O Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM);
- e)Os órgãos de apoio.
- 2 -As esquadrilhas e os agrupamentos de unidades operacionais são criados e extintos por despacho do CEMA.
Artigo 118.º-A — Estrutura
AditadoVigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)