À DJ compete:
- a)Prestar toda a assistência que lhe for requerida em matéria jurídica;
- b)Assegurar a direção técnica dos departamentos jurídicos da Marinha não autonomizados;
- c)Elaborar estudos e emitir normas de natureza especializada;
- d)Colaborar no ensino e na formação em áreas jurídicas com interesse para a Marinha;
- e)Pronunciar-se relativamente aos requisitos de qualificação do pessoal da Marinha na área das ciências jurídicas;
- f)Funcionar como ponto de contacto com o exterior no âmbito da área jurídica, sem prejuízo das competências de outros órgãos;
- g)Colaborar com o Gabinete do CEMA no procedimento de seleção e adjudicação da aquisição de serviços jurídicos externos;
- h)(Revogada.)