- 1 -Os OCAD têm carácter funcional e visam assegurar a direção e execução de áreas ou atividades específicas essenciais, designadamente na gestão de recursos humanos, materiais, financeiros, de informação e de infraestruturas.
- 2 -São OCAD do Exército:
- a)O Comando do Pessoal (CMDPESS);
- b)O Comando da Logística (CMDLOG);
- c)O Departamento de Finanças (DFIN).
Artigo 21.º — Definição e composição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original