Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Europeus
Natureza
A Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, abreviadamente designada por DGAE, é um serviço central da administração directa do Estado.
Missão e atribuições
Órgãos
Director-geral
Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus
Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça
Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Tipo de organização interna
A organização interna da DGAE obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Regime administrativo e financeiro
Receitas
Despesas
Encargos decorrentes da Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
Mapa de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.ºgraus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Designação dos titulares dos cargos dirigentes
Nos termos do n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de Dezembro, podem ser designados, nos termos da lei geral, os cargos de direcção superior de 2.º grau e os cargos de direcção intermédia da DGAE.
Afectação de pessoal
A afectação à DGAE do pessoal do mapa do MNE é feita por despacho do secretário-geral do MNE, ouvido o director-geral dos assuntos europeus.
Sucessão
A DGAE sucede nas atribuições da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos no domínio da diplomacia económica decorrente do relacionamento com os Estados-Membros da União Europeia e países candidatos.
Norma revogatória
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de Dezembro, considera-se revogado, na data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 207/2007, de 29 de Maio.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 14.º)
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
1
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
2
Diretor do CIEJD
Direção intermédia
1.º
1
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º
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