O funcionamento e a composição da Comissão Histórico-Cultural da Força Aérea são definidos por despacho do CEMFA.
Artigo 50.º — Funcionamento e composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original
Em vigor de 31/07/2015 a 06/06/2023