- 1 -O SAS tem por missão promover o bem-estar social e assegurar o apoio social ao pessoal da Força Aérea.
- 2 -Ao SAS compete, em especial:
- a)Programar a ação social na Força Aérea, promovendo e acompanhando a execução dos programas;
- b)Estudar e propor as medidas tendentes a dar solução a situações sociais com efeito negativo na missão;
- c)Coordenar o apoio aos familiares dos militares e civis da Força Aérea em missão no exterior;
- d)Coordenar o apoio social aos militares da Força Aérea nas situações de ativo e de reserva na efetividade de serviço e respetivos familiares;
- e)Apoiar as unidades e órgãos da Força Aérea, tendo em vista o desenvolvimento das ações de natureza social e o apoio técnico nas áreas de ação social;
- f)Organizar e dirigir a realização de atividades culturais e de lazer;
- g)Assegurar o cumprimento do Programa para a Prevenção dos Comportamentos Aditivos e Combate às Dependências nas Forças Armadas, nos aspetos relativos à ação social;
- h)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA.
Artigo 58.º-B — Serviço de Ação Social
AditadoVigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)