- 1 -O concurso inicia-se com a publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser utilizadas outras formas de publicidade que se considerem adequadas.
Artigo 6.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 09/07/1998
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Em vigor desde 09/07/1998