Aprova o regime dos concursos de habilitação para acesso às carreiras de oficiais de justiça
Objecto
O presente diploma visa regulamentar as condições de acesso às carreiras de oficial de justiça por parte dos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e das instituições judiciárias que não possuam os requisitos habilitacionais legalmente exigidos.
Âmbito de aplicação
Processo de concurso de habilitação
Habilitação
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1990
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 10 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.