Estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo
Objeto
O presente decreto regulamentar estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo.
Natureza e competências
Composição
Funcionamento e organização
Apoio ao funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo
Confidencialidade
Os membros da UCAT e todos aqueles que participem das suas reuniões ou lhe prestem apoio, relativamente às matérias de que tenham conhecimento por força das suas funções, observam os deveres de sigilo aplicáveis nos termos da lei, consoante a natureza da informação, designadamente os deveres que resultam dos respetivos estatutos funcionais de origem, dos regimes do segredo de Estado e do segredo de justiça e do quadro normativo respeitante à segurança das matérias classificadas.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.