- 1 -Os sinais transmitidos pela sinalização de mensagem variável devem ter as dimensões exigidas para uma perfeita leitura das suas prescrições ou indicações.
- 2 -A forma e cor dos sinais de trânsito inscritos devem estar de acordo com os quadros I a XVI, em anexo, podendo ter as seguintes especificidades:
- a)Sinais de perigo e de proibição: orla vermelha sobre fundo de cor escura e símbolos de cor branca;
- b)Sinais de obrigação e de indicação: orla branca sobre fundo de cor escura e símbolos de cor branca.
- 3 -Nas mensagens de texto devem ser utilizadas letras e algarismos obedecendo às dimensões mínimas indicadas no quadro XXXVI, em anexo.
- 4 -A dimensão mínima dos sinais deve ser de 2,5 vezes a altura da letra maiúscula correspondente.
Artigo 51.º — Características
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/04/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2020
Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)
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