Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa
Natureza
A Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED) é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGAIED é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da DGAIED obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGAIED as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de uma chefia de equipa.
Sucessão
A DGAIED sucede nas atribuições e competências da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa e da Direcção-Geral de Infra-Estruturas.
Critérios de selecção de pessoal
São definidos os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º:
Norma revogatória
São revogados os Decretos Regulamentares n.os 12/95, de 23 de Maio, 11/95, de 23 de Maio, e 40/97, de 3 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 30 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
MAPA
(a que se refere o artigo 8.º)
Quadro de pessoal dirigente
(ver documento original)