Regulamenta a composição e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil
Natureza
A Comissão Nacional de Protecção Civil, adiante designada CNPC, é o órgão especializado de assessoria técnica e de coordenação operacional da actividade dos serviços e estruturas de protecção civil, com carácter permanente, e funciona na directa dependência do Primeiro-Ministro ou, por delegação, do Ministro da Administração Interna.
Composição
Competências
Compete à CNPC:
Funcionamento
Regulamento interno
A CNPC elaborará as normas do seu regulamento interno.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - António Fernando Couto dos Santos - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 21 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.