- 1 -Os diâmetros dos sifões a instalar nos diferentes aparelhos sanitários não devem ser inferiores aos indicados no anexo XVI nem execeder os dos respectivos ramais de descarga.
- 2 -O fecho hídrico dos sifões não deve ser inferior a 50 mm nem superior a 75 mm para águas residuais domésticas e 100 mm para águas pluviais.
Artigo 254.º — Dimensionamento dos sifões
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995