- 1 -Cabe ao Gabinete para a Salvaguarda e Revitalização do Património, relativamente a imóveis de valor cultural:
- a)Colaborar com o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico na elaboração de planos de salvaguarda e na definição de medidas de defesa e valorização do património arquitectónico;
- b)A pesquisa, estudo e definição de metodologias e técnicas de intervenção;
- c)A elaboração do plano anual de necessidades de intervenção;
- d)O estudo e elaboração de projectos de revitalização de imóveis;
- e)Propor orientações e regras técnicas preventivas, visando a conservação dos imóveis;
- f)Elaborar propostas de classificação de imóveis que, pelo seu valor histórico ou arquitectónico, importe proteger;
- g)Colaborar com entidades exteriores à DGEMN em actividades respeitantes às alíneas anteriores, prestando-lhes o apoio que esteja na sua competência;
- h)Propor regras de utilização dos imóveis, após a realização de acções de intervenção;
- i)Elaborar propostas de zonas de protecção para imóveis classificados.
- 2 -O Gabinete é dirigido por um director de serviços.
Artigo 9.º — Gabinete para a Salvaguarda e Revitalização do Património
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/1993
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/1993
Declaração de Rectificação n.º 209/93 - 1.ª Série(30/10/1993)
Original