Compete ao conselho geral:
- a)Tomar conhecimento e prenunciar-se sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
- b)Dar parecer sobre os projectos de planos anuais e plurianuais do hospital, bem como sobre os respectivos relatórios periódicos de execução;
- c)Apreciar as estatísticas do movimento assistencial e outros documentos que permitam acompanhar a actividade global do hospital;
- d)Dirigir ao conselho de administração as recomendações que julgue convenientes para um melhor funcionamento da instituição, tendo em conta os recursos disponíveis.