- 1 -Às embarcações com mais de 20 t de arqueação bruta não é permitido utilizar nem ter a bordo redes de emalhar de deriva de um pano para a captura de pequenos pelágicos, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -...
Artigo 17.º — Embarcações
Vigente desde: 28/01/1989
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Em vigor desde 28/01/1989