- 1 -Ao Núcleo de Infra-estruturas e Equipamentos compete, em especial:
- a)Elaborar, coordenar e executar o plano anual de obras de construção, remodelação e conservação de imóveis, bem como o plano anual de equipamentos;
- b)Elaborar as especificações a que devem obedecer as infra-estruturas afectas à área da juventude;
- c)Promover todos os actos necessários ao lançamento de concursos referentes a infra-estruturas e equipamentos;
- d)Fiscalizar todas as obras e equipamentos da responsabilidade do IPJ, garantindo o cumprimento dos prazos e custos constantes dos cadernos de encargos e adjudicações efectuadas.
- 2 -O Núcleo de Infra-Estruturas e Equipamentos é uma unidade funcional, directamente dependente da comissão executiva, dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 10.º — Núcleo de Infra-Estruturas e Equipamentos
Vigente desde: 04/06/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/1996