Compete à comissão:
- a)Elaborar e aprovar o regulamento interno por que se rege;
- b)Apreciar os requerimentos e decidir sobre a verificação das situações a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 20/97, de 19 de Junho;
- c)Solicitar aos interessados as declarações e provas que considere necessárias para a satisfação do requerido;
- d)Efectuar as diligências que tiver como necessárias, podendo requisitar a quaisquer serviços públicos, nomeadamente do âmbito dos Ministérios da Administração Interna e da Justiça, ou empresas privadas documentos, informações e outros elementos que considere convenientes à instrução dos processos.