- 1 -O regime escolar dos alunos é definido, para cada curso de formação, no respectivo regulamento escolar, aprovado por portaria do Ministro da Defesa Nacional (MDN) ou, no caso dos cursos que confiram equivalências académicas ou certificação profissional, por portaria conjunta do MDN e dos ministros que tutelam as respectivas áreas.
- 2 -O regulamento escolar regula, para cada curso de formação, os aspectos relacionados com as seguintes matérias:
- a)Regime de admissão;
- b)Avaliação e classificação escolar;
- c)Regime de frequência e aproveitamento escolar;
- d)Desistências, condições de eliminação dos cursos e suas consequências.
- 3 -O regime de estágio dos agentes estagiários da PM é definido em diploma próprio.
- 4 -O regime escolar dos alunos a frequentar outras actividades de formação a ministrar na EAM é definido, casuisticamente por despacho do CEMA, sob proposta do DGM.
Artigo 19.º — Regime escolar dos alunos
Vigente desde: 29/03/1999
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Em vigor desde 29/03/1999