- 1 -A EAM compreende:
- a)O director;
- b)O conselho pedagógico.
- 2 -Para apoio ao funcionamento, a EAM pode dispor de outros órgãos e serviços, a definir no regulamento da Escola.
Artigo 3.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 29/03/1999
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