- 1 -O conselho pedagógico é o órgão de conselho da EAM, competindo-lhe:
- a)Pronunciar-se e apresentar propostas relativas às matérias atinentes à orientação e organização do ensino, bem como à orientação pedagógica, avaliação dos cursos e ao rendimento escolar dos alunos;
- b)Aconselhar o director nos assuntos de natureza disciplinar relacionados com os alunos.
- 2 -O conselho pedagógico é constituído pelo director da EAM, que preside, e pelas entidades que integram a direcção de formação, como vogais.
Artigo 5.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 29/03/1999
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Em vigor desde 29/03/1999