Regulamenta a aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, às carreiras com designações específicas do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Objectivo e âmbito
As escalas salariais das carreiras e categorias do pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) com designações específicas, as constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro, e ainda não extintas, as diversas categorias de estagiários existentes no LNEC, a de encarregado de residência criada pela Portaria n.º 852/94, de 22 de Setembro, bem como as constantes do Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril, são alteradas de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Transição
Contagem de tempo de serviço
Intercomunicabilidade
Salvaguarda de direitos e expectativas
Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente diploma, aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)