Aprova a orgânica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Natureza
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DGADR, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGADR é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Diretor-geral
Comissões consultivas
Tipo de organização interna
A organização interna da DGADR obedece ao modelo estrutural hierarquizado.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGADR as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual fazem parte integrante.
Sucessão
A DGADR sucede nas atribuições do Gabinete de Planeamento e Políticas, no domínio do ordenamento rural.
Critérios de seleção de pessoal
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGADR o desempenho de funções no Gabinete de Planeamento e Políticas, diretamente relacionadas com a área do ordenamento rural.
Norma revogatória
É revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto Regulamentar n.º 8/2007, de 27 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - José Diogo Santiago de Albuquerque.
Promulgado em 9 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)