Regulamenta o processo de concurso de habilitação previsto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho (reestruturação das carreiras da função pública)
Objecto
O presente diploma visa regulamentar o processo de concurso de habilitação a que alude o n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Processo de concurso de habilitação
Habilitação
Quota para opositores com concurso de habilitação
Primeiros concursos de habilitação
Os primeiros concursos de habilitação a realizar ao abrigo do presente decreto regulamentar terão lugar em Janeiro de 1988.
Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 29 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.