- 1 -Os parques de campismo devem ter uma recepção instalada junto da sua entrada principal.
- 2 -A recepção deve prestar, pelo menos, os seguintes serviços:
- a)Encarregar-se do registo de entradas e saídas dos campistas;
- b)Receber, guardar e entregar aos campistas a correspondência, bem como os objectos que lhes sejam destinados;
- c)Anotar e dar conhecimento aos campistas, logo que possível, das chamadas telefónicas e mensagens a eles destinadas.
- 3 -A recepção deve ainda prestar aos campistas as informações respeitantes ao funcionamento do parque de campismo, designadamente sobre os serviços que o mesmo preste e as suas normas de funcionamento privativas.
- 4 -Na recepção deve haver uma caixa de correio, um telefone e um aparelho de telecópia ligados à rede fixa.
- 5 -Na recepção deve afixar-se, por forma bem visível, em português, inglês e outra língua estrangeira, as seguintes indicações:
- a)O nome, tipo e categoria do parque de campismo;
- b)O horário de funcionamento da recepção;
- c)Os preços dos serviços;
- d)O período de funcionamento do parque de campismo;
- e)A lotação do parque de campismo;
- f)Os períodos de silêncio;
- g)A planta do parque de campismo, assinalando as instalações de utilização comum, a área destinada aos campistas, a localização dos extintores e das saídas de emergência;
- h)A existência de regulamento interno;
- i)A existência do livro de reclamações à disposição dos campistas;
- j)A indicação da morada e do telefone do centro de saúde e do hospital mais próximos do parque de campismo;
- l)A morada e o telefone da farmácia mais próxima do parque de campismo;
- m)A indicação do posto de correio mais próximo do parque de campismo.
- 6 -Quando a lotação estiver esgotada, deve ser indicada à entrada, por forma bem visível do exterior, a inexistência de lugares vagos.
Artigo 16.º — Recepção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/03/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2002
Decreto Regulamentar n.º 14/2002 - 1.ª Série(12/03/2002)
Original