- 1 -Para que um parque de campismo público possa ser classificado de duas estrelas deve dispor ainda, além dos equipamentos referidos no n.º 1 do artigo anterior, de:
- a)Supermercado;
- b)Sala de convívio.
- 2 -As instalações sanitárias devem dispor, além dos equipamentos referidos no n.º 2 do artigo anterior de, pelo menos, um chuveiro de água quente quer nas instalações do sexo masculino quer nas instalações do sexo feminino.
- 3 -A área útil destinada a cada campista é de 15 m2.
Artigo 26.º — Parques de campismo de 2 estrelas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/03/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2002
Decreto Regulamentar n.º 14/2002 - 1.ª Série(12/03/2002)
Original