São isentos do pagamento de taxa de entrada no porto:
- a)Os navios da armada portuguesa, os de armadas estrangeiras quando em visita oficial e ainda os das nações que concedem igual regalia;
- b)Os navios e demais material flutuante pertencentes à alfândega, capitania do porto, Guarda Fiscal, administrações e juntas portuárias, Instituto de Socorros a Náufragos, Instituto Nacional de Investigação das Pescas e Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos;
- c)Os navios-hospitais;
- d)Os navios que entrem para desembarque de náufragos, feridos ou doentes, pelo tempo que durar tal operação, exclusivamente;
- e)As embarcações à vela e a remos até 2 tAB, inclusive, e ainda as percentagens a clubes ou associações nacionais de desporto.