- 1 -As mudanças das embarcações de um para outro posto de atracação, quando determinadas pela Administração e no seu exclusivo interesse, não estão sujeitas ao pagamento de taxas.
- 2 -As mudanças realizadas a solicitação da embarcação estão sujeitas às taxas estabelecidas no presente Regulamento.
- 3 -Quando o atendimento da solicitação de mudança prevista no número anterior implicar outras mudanças, estas serão suportadas pela embarcação que solicita a mudança de local de atracação.
Artigo 25.º — Mudança de embarcações
Vigente desde: 26/08/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1986