- 1 -As taxas de aluguer de rebocadores para serviços a realizar dentro da zona dos portos são as seguintes:
- a)Rebocadores de potência até 1500 HP - 15000$00/hora;
- b)Rebocadores de potência superior a 1500 HP - 20000$00/hora.
- 2 -O primeiro período de aluguer é de uma hora, admitindo-se no último a fracção de meia hora.
- 3 -As taxas de aluguer de rebocadores para serviços a realizar fora da zona dos portos, até à distância máxima de três milhas de qualquer das entradas, bem como entre ambos os portos, serão agravadas de 25%.
Artigo 27.º — Taxas de aluguer
Vigente desde: 26/08/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1986