- 1 -Pela ocupação temporária dos terraplenos ou terminais com contentores até 20 pés, carregados ou vazios, serão pagas as seguintes taxas de armazenagem por contentor e por dia, indivisível:
De 1 a 15 dias - 15$00/dia;
De 16 a 30 dias - 18$00/dia;
De 31 a 45 dias - 20$00/dia;
De 46 a 60 dias - 23$00/dia;
De 61 a 90 dias - 25$00/dia;
De 91 a 120 dias - 32$00/dia;
De 121 a 180 dias - 44$00/dia;
De 181 a 270 dias - 63$00/dia;
De 271 a 360 dias - 82$00/dia;
De 361 a 540 dias - 38$00/dia;
De 541 a 720 dias - 25$00/dia;
Mais de 720 dias - 13$00/dia.
- 2 -Os contentores de dimensões superiores a 20 pés pagarão o dobro das taxas referidas no n.º 1 deste artigo.
Artigo 62.º — Taxas para contentores
Vigente desde: 26/08/1986
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Em vigor desde 26/08/1986