Ao serviço de guindagem realizado por guindastes-automóveis da Administração aplica o disposto no artigo 71.º para os guindastes de cais, sem prejuízo do estabelecido nos artigos 73.º e 74.º
Artigo 72.º — Guindaste-automóveis
Vigente desde: 26/08/1986
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Em vigor desde 26/08/1986