- 1 -Pelo serviço realizado por guindastes-automóveis da Administração, durante o horário de funcionamento normal dos portos, são aplicáveis a seguintes taxas:
- a)Guindastes de capacidade máxima de carga até 3 t - 2000$00/hora;
- b)Guindastes de capacidade máxima de carga superior a 15 t - 8000$00/hora.
- 2 -O mínimo cobrável para os guindastes-automóveis de capacidade máxima de carga até 3 t é de uma hora.
Para os guindastes-automóveis de capacidade máxima superior a 15 t o mínimo cobrável será de duas horas.
Artigo 73.º — Taxas a aplicar
Vigente desde: 26/08/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1986