- 1 -O vagão que utilize as linhas privativas da Administração está sujeito à seguinte taxa de trânsito:
Por cada vagão - 120$00.
- 2 -A taxa de trânsito não inclui a tracção e é paga de uma só vez.
Artigo 79.º — Taxa de trânsito
Vigente desde: 26/08/1986
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Em vigor desde 26/08/1986