- 1 -As taxas a aplicar pelo aluguer das máquinas abaixo designadas serão as seguintes:
- a)Betoneiras:
BEe-1 - 3000$00/dia;
BEf-1 - 3000$00/dia;
- b)Moto-bombas:
GBh-1 - 4800$00/dia;
GBi-1 - 3000$00/dia;
GBj-1 - 4000$00/dia;
GBm-1 - 3000$00/dia;
GBn-1 - 4800$00/dia;
GBo-1 - 2000$00/dia;
GBq-1 - 7200$00/dia;
MDe-1 - 3000$00/dia;
- c)Moto-compressores:
GPi-2 - 7400$00/dia;
GPn-1 - 9000$00/dia;
GPo-1 - 11000$00/dia;
GPq-1 - 14000$00/dia;
- d)Vibradores:
VFa-1 - 120$00/dia;
VFb-1 - 3200$00/dia.
- a)Betoneiras:
- 2 -O tempo de aluguer é contado desde a saída das máquinas do respectivo depósito até ao seu ingresso no mesmo, não se admitindo fracções do dia.
- 3 -As taxas mencionadas no n.º 1 incluem mangueiras, combustível e salário do condutor.
- 4 -O salário do condutor a que se refere o número anterior corresponde ao tempo máximo de oito horas de trabalho, contado entre as 8 e as 17 horas de dia útil. Se o condutor trabalhar além deste limite, o tempo excedente será facturado à parte, por hora, cujo valor corresponderá a uma oitava parte da taxa diária acrescida de 100%.
Artigo 89.º — Taxa de aluguer de máquinas
Vigente desde: 26/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1986