- 1 -O Departamento de Tecnologia dos Produtos Aquáticos tem por objecto desenvolver estudos sobre o manuseamento, processamento, conservação, tratamento e aproveitamento de recursos marinhos.
- 2 -Ao Departamento de Tecnologia dos Produtos Aquáticos compete:
- a)O estudo de técnicas de manuseamento, carga e descarga e conservação dos produtos da pesca desde a sua captura, tendo em vista o melhoramento da qualidade do pescado;
- b)O estudo de técnicas e métodos de transformação e preparação correntes, com vista ao aperfeiçoamento, diversificação e maior expansão comercial;
- c)O estudo do aproveitamento de espécies não tradicionalmente consumidas, com vista à sua transformação em produtos alimentares e rações para animais;
- d)O estudo e desenvolvimento de novas tecnologias de transformação susceptíveis de serem aplicadas às espécies capturadas mais frequentemente, assim como de novos produtos derivados;
- e)O estudo sobre métodos a aplicar no controle da qualidade do pescado e produtos derivados;
- f)O estudo e proposta de normas e regulamentos para a garantia da qualidade do pescado e dos seus derivados;
- g)Os estudos sobre processos de degradação de pescado, com vista ao estabelecimento de critérios e normas de qualidade.
Artigo 30.º — Departamento de Tecnologia dos Produtos Aquáticos
Vigente desde: 28/09/1988
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Em vigor desde 28/09/1988