- 1 -Ao Departamento de Material (DM) compete:
- a)Assegurar ou promover a execução de tarefas de manutenção do material;
- b)Assegurar ou promover a manutenção de infra-estruturas;
- c)Assegurar o abastecimento de água potável;
- d)Assegurar a transformação e distribuição de energia eléctrica e a sua produção em situações de emergência;
- e)Promover a prevenção e combate a incêndios e a protecção nuclear, biológica e química;
- f)Assegurar a gestão do parque automóvel.
- 2 -O DM integra os seguintes serviços:
- a)Os Serviços Gerais, que exercem as competências mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 1;
- b)Os Serviços Técnicos, que exercem as competências mencionadas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1;
- c)O Serviço de Transportes, que exerce a competência mencionada na alínea f) do n.º 1.
Artigo 14.º — Departamento de Material
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994