Em todos os aldeamentos turísticos é obrigatória a afixação no exterior, junto à entrada principal, de uma placa identificativa da classificação do estabelecimento, cujo modelo é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo.
Artigo 16.º — Placa identificativa da classificação
Vigente desde: 17/09/1997
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Em vigor desde 17/09/1997