- 1 -A secção especializada permanente do Património Arquitectónico e Arqueológico é composta pelos seguintes elementos:
- a)O Director do IGESPAR, IP, que preside na ausência do membro do Governo responsável pela área da Cultura;
- b)Os Subdirectores do IGESPAR, IP;
- c)Os Directores Regionais da Cultura;
- d)Um representante do Ministério das Finanças e Administração Pública;
- e)Um representante do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional;
- f)Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
- g)Um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;
- h)Seis individualidades de reconhecido mérito no âmbito de actuação do IGESPAR, I. P.
- 2 -Compete à secção especializada permanente do Património Arquitectónico e Arqueológico:
- a)Prestar apoio ao membro do Governo responsável pela área da Cultura nas questões relativas à definição e ao desenvolvimento das políticas nacionais no âmbito do património arquitectónico e arqueológico;
- b)Emitir pareceres sobre as matérias da competência do IGESPAR, IP, nos termos da lei ou por incumbência do Presidente;
- c)Formular propostas ou sugestões sobre quaisquer questões relativas à salvaguarda e valorização do património cultural arquitectónico e arqueológico.
Artigo 22.º — Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico
Vigente desde: 29/03/2007
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Em vigor desde 29/03/2007