- 1 -A secção especializada permanente dos Direitos de Autor e Directos Conexos é composta pelos seguintes elementos:
- a)O Director do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, que preside na ausência do membro do Governo responsável pela área da Cultura;
- b)Um representante da Procuradoria-Geral da República;
- c)Um representante do Ministério da Justiça, com competências no domínio do registo de Maios de comunicação social;
- d)Um representante do Gabinete para os Meios de Comunicação Social;
- e)Um representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
- f)Um representante de cada uma das entidades de gestão colectiva dos direitos de autor e direitos conexos;
- g)Um representante de cada um das associações de editores, livreiros, editores de videogramas, fonogramas;
- h)Cinco individualidades de reconhecida competência na área dos direitos de autor e direitos conexos.
- 2 -Compete à secção especializada permanente dos Direitos de Autor e Directos Conexos:
- a)Apoiar o membro do Governo responsável pela área da Cultura na definição da política e da estratégia, bem como na realização de acções e eventos no domínio da defesa e protecção do direito de autor e direitos conexos;
- b)Propor iniciativas legislativas ou outras no domínio do direito de autor e direitos conexos;
- c)Emitir pareceres sobre acções de vigilância e fiscalização da área da defesa dos direitos de autor e direitos conexos;
- d)Emitir pareceres sobre quaisquer questões de direitos de autor e direitos conexos que sejam suscitadas no decurso de reuniões comunitárias ou internacionais;
- e)Propor a recomendar a adopção de medidas visando o aperfeiçoamento, actualização e cumprimento da legislação sobre direito de autor e direitos conexos.
Artigo 24.º — Secção dos Direitos de Autor e Directos Conexos
Vigente desde: 29/03/2007
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Em vigor desde 29/03/2007