O CNC sucede nas competências do Conselho Nacional de Cultura, do Conselho Nacional de Direito de Autor, Conselho Superior de Bibliotecas, Conselho Superior de Arquivos, Conselho dos Museus e dos conselhos consultivos do Instituto Português do Património Arquitectónica e do Instituto do Cinema, do Audiovisual e Multimédia, que se extinguem.
Artigo 26.º — Sucessão
Vigente desde: 29/03/2007
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