- 1 -As sessões do plenário e das secções especializadas deliberam validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações do plenário e das secções especializadas são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 9.º — Quórum e deliberações
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