- 1 -Ao Serviço de Apoio Geral compete:
- a)Receber, expedir, processar e arquivar a correspondência do AVG e assegurar a execução dos trabalhos de secretariado necessários os seu funcionamento;
- b)Preparar, actualizar e executar os planos e as tarefas de natureza administrativa relativos ao pessoal em serviço no AVG ou inerentes à sua gestão;
- c)Assegurar a conservação e condução das embarcações atribuídas ao AVG;
- d)Executar as acções de pesca para captura ou recolha de espécimes e conservar as artes de pesca utilizadas;
- e)Efectuar a vigilância das instalações e controlar as entradas e saídas de pessoal e material;
- f)Elaborar, manter e assegurar a execução de normas de prevenção e combate a incêndios;
- g)Assegurar a conservação e limpeza das instalações.
- 2 -Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1, o Serviço de Apoio Geral integra uma secretaria.
- 3 -O Serviço de Apoio Geral do AVG é chefiado por um oficial na reserva, directamente subordinado ao subdirector.
Artigo 30.º — Serviço de Apoio Geral do AVG
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994