Compete aos inspectores do DAFSE:
- a)Analisar e avaliar os sistemas de gestão e controlo instituídos pelos gestores das intervenções operacionais financiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE);
- b)Proceder, sempre que tal se mostre necessário para testar a eficácia daqueles sistemas, ao controlo sobre as decisões tomadas pelos referidos gestores, visando, nomeadamente, verificar o cumprimento das normas comunitárias e nacionais aplicáveis no âmbito do FSE, bem como sobre os beneficiários finais com o objectivo de, designadamente, aferir a elegibilidade dos custos, tendo em conta a efectividade, a legalidade, a razoabilidade das despesas e a validade do respectivo suporte documental;
- c)Efectuar o controlo cruzado junto de outras entidades fornecedoras de bens ou serviços referentes às acções financiadas pelo FSE, para aceder às informações consideradas necessárias ao esclarecimento dos factos objecto do controlo;
- d)Preparar projectos de decisão, redução e revogação dos apoios concedidos no âmbito do FSE, bem como assegurar o acompanhamento dos processos de contencioso;
- e)Prevenir, detectar e combater as irregularidades, assim como organizar os respectivos processos e comunicá-los às entidades competentes;
- f)Validar a informação sobre os indicadores físicos e financeiros necessários à gestão, à avaliação, ao acompanhamento e ao controlo dos apoios concedidos;
- g)Promover a recuperação, pelas vias legalmente previstas, das comparticipações financeiras indevidamente recebidas ou não justificadas pelas entidades titulares de pedidos de financiamento;
- h)Organizar e acompanhar as missões de controlo comunitário ou outras;
- i)Elaborar relatórios propondo os procedimentos adequados, assim como informações, pareceres ou estudos de natureza jurídica ou outra, no âmbito das atribuições do DAFSE;
- j)Desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam cometidas por despacho do director-geral.