- 1 -Em primeira nomeação, subsequente à entrada em vigor do presente diploma, os cargos de director de serviços do Departamento dos Assuntos de Agricultura e Pescas, do Departamento Jurídico e do Departamento dos Assuntos Económicos e Financeiros poderão ser providos de entre técnicos superiores habilitados com licenciatura que venham desempenhando informalmente essas funções.
- 2 -As nomeações que se efectuarem ao abrigo do número anterior deverão ser acompanhadas, para publicação, do currículo do nomeado.
Artigo 26.º — (Primeira nomeação)
Vigente desde: 19/04/1984
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Em vigor desde 19/04/1984