À Divisão de Planeamento, Colocação e Acompanhamento, dirigida por um chefe de divisão, compete:
- a)Seleccionar e classificar os objectores com vista à sua posterior colocação;
- b)Verificar se as entidades interessadas preenchem os requisitos legais para receber os objectores de consciência;
- c)Promover a colocação dos objectores de acordo com as suas habilitações literárias e profissionais, bem como as preferências manifestadas no boletim de inscrição;
- d)Orientar, em colaboração com os responsáveis da entidade onde é prestado o serviço cívico, o período de formação, previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191/92, de 8 de Setembro;
- e)Acompanhar a prestação do serviço cívico através da realização de visitas periódicas às respectivas instituições;
- f)Analisar os relatórios enviados pelas instituições respeitantes à actividade funcional desenvolvida pelos objectores;
- g)Elaborar e manter actualizado o ficheiro das instituições disponíveis para receber prestadores do serviço cívico;
- h)Promover a divulgação de material informativo relacionado com o serviço cívico dos objectores de consciência;
- i)Participar na elaboração anual do plano de actividades do GSCOC e do respectivo relatório de actividades;
- j)Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo director do GSCOC.