No preço diário do alojamento está incluído obrigatoriamente o consumo, sem limitações, de água, electricidade e gás, do serviço de arrumação e limpeza e o pequeno-almoço.
Artigo 27.º — Fornecimentos incluídos no preço diário do alojamento
Vigente desde: 25/09/1997
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Em vigor desde 25/09/1997