- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de protecção e de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Recuperar os espaços florestais, sobretudo os queimados, através da arborização com espécies de elevado potencial produtivo:
- i)Aumentar o conhecimento sobre silvicultura das espécies florestais com maior potencial produtivo para a sub-região;
- ii)Diversificar a ocupação dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentem bons potenciais produtivos;
- iii)Recuperar os espaços florestais queimados, através da arborização com espécies adequadas à região.
- b)Desenvolver a actividade silvopastoril:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvopastoris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril;
- ii)Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados.
- c)Desenvolver a actividade apícola:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas, o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados.
- d)Aumentar a actividade associada à caça, enquadrando-a com a actividade silvopastoril e conservação:
- i)Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça.
- e)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados;
- f)Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
- g)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
- h)Diminuir o número de ocorrências de fogos florestais e área queimada.
- a)Recuperar os espaços florestais, sobretudo os queimados, através da arborização com espécies de elevado potencial produtivo:
Artigo 19.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Serra do Algarve
Vigente desde: 05/04/2007
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Em vigor desde 05/04/2007