Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Massa do casco - a estrutura metálica da embarcação ligada continuamente, sob o ponto de vista eléctrico, com o casco metálico ou, no caso de cascos não metálicos, com uma chapa metálica (ou outros elementos), montada no exterior do casco em zona permanentemente imersa;
- b)Posto à massa do casco (ou ligado à massa do casco) - quando ligado electricamente à massa do casco, de maneira a realizar, em qualquer momento, uma descarga imediata e não perigosa de energia eléctrica;
- c)Condutor de massa - o fio, cabo ou outro condutor que liga electricamente, entre si ou à ligação de massa do casco, as partes das instalações que devem ser ligadas à massa do casco;
- d)Ligação da massa do casco - o condutor que faz a ligação à massa do casco;
- e)Alimentação de energia do exterior, ou, simplesmente, alimentação do exterior - a ligação à rede de distribuição de energia eléctrica existente no exterior (normalmente nos cais) da instalação da embarcação;
- f)Tomada de energia do exterior, ou, simplesmente, tomada do exterior - a tomada por meio da qual se efectua a alimentação de energia do exterior;
- g)Serviços essenciais - os essenciais para a navegação, governo e manobra da embarcação ou para a segurança da vida humana ou necessários para cumprir características especiais da embarcação:
- h)Tensão eléctrica de segurança - a que não é considerada perigosa para pessoas, isto é, a que não exceda 55 V entre condutores activos, em corrente contínua, e 50 V entre condutores activos, sem ultrapassar 30 V entre condutor e massa do casco, em corrente alternada;
- i)Locais habitados - os utilizados como locais de reunião, corredores, locais para serviços sanitários, camarotes, escritórios, alojamentos da tripulação, barbearias, copas isoladas, armários de serviço e espaços similares;
- j)Locais de reunião - as partes dos locais habitados que são utilizadas como átrios, salas de jantar, salas de estar e outros espaços similares separados do exterior da embarcação de modo permanente;
- l)Locais de serviço - os utilizados como cozinhas, despensas, paióis (excepto copas isoladas e armários de serviço), paiol do correio, paióis para valores e locais similares, bem como os acessos a tais espaços;
- m)Locais para carga - os utilizados para o transporte de carga, incluindo tanques para carga líquida, e os acessos a esses locais;
- n)Locais de máquinas - os destinados ao aparelho propulsor, máquinas auxiliares ou frigoríficas, caldeiras, bombas, oficinas, geradores eléctricos, máquinas para ventilação e condicionamento de ar, estações para embarque de combustível líquido e espaços similares e acessos a tais espaços;
- o)Postos de segurança - os espaços ou compartimentos em que estão instalados os equipamentos de radiocomunicações, ou os aparelhos principais de navegação, ou as estações principais de detecção e sinalização de incêndio, ou o grupo electrogéneo de emergência;
- p)Zonas verticais principais - aquelas em que o casco, superstruturas e casotas ficam divididos por anteparos da classe A;
- q)Distribuição com retorno pelo casco - a instalação na qual os condutores isolados são ligados a um só dos pólos de alimentação, sendo outro pólo ligado permanentemente com a massa do casco ou outra parte da estrutura da embarcação ligada efectivamente com o casco;
- r)Distribuição em corrente contínua a dois fios - a instalação que só tem dois condutores, aos quais os utilizadores são ligados;
- s)Distribuição em corrente contínua a três fios - a instalação que tem dois condutores activos e um compensador (ou médio), sendo os utilizadores alimentados pelos dois condutores activos à tensão total ou pelo condutor compensador e um dos dois condutores activos. A intensidade da corrente que percorre o condutor compensador é a soma algébrica das correntes que circulam nos condutores activos;
- t)Distribuição em corrente alternada, monofásica a dois fios - a instalação que só tem dois condutores, aos quais os utilizadores são ligados;
- u)Distribuição em corrente alternada, monofásica a três fios - a instalação que tem dois condutores activos e um condutor neutro, sendo os utilizadores alimentados pelos dois condutores activos ou por um deles e o condutor neutro.
A intensidade da corrente é a soma algébrica das correntes que circulam nos condutores activos;
- v)Distribuição em corrente alternada, trifásica a três fios - a instalação que tem três condutores ligados a uma alimentação trifásica;
- x)Distribuição em corrente alternada, trifásica a quatro fios - a instalação que tem quatro condutores, em que três são ligados a uma instalação trifásica e o quarto ao ponto neutro dessa alimentação;
- z)Distribuição principal - a instalação que possui ligação eléctrica com o gerador;
z') Distribuição secundária - a instalação que não tem ligação eléctrica com o gerador, por exemplo, isolada deste por transformador de enrolamentos separados ou motores geradores;
z'') Factor de simultaneidade - a relação entre a estimativa da potência absorvida por um grupo de aparelhos de utilização, nas suas condições normais de funcionamento, e a soma das suas potências nominais;
z''') Troço terminal de um circuito - a parte do circuito ligada ao aparelho de utilização.