- 1 -Os aparelhos, de um modo geral, deverão ser ensaiados em carga para valores tão próximos quanto possível dos nominais, a fim de verificar que não há aquecimentos anormais devido a ligações defeituosas ou erros nos valores nominais.
- 2 -Os interruptores e disjuntores deverão funcionar em carga a fim de verificar a sua aptidão à utilização e de assegurar que os dispositivos de segurança de máxima corrente, de falta de tensão, de retorno de corrente ou de potência funcionam satisfatoriamente sob o ponto de vista eléctrico e mecânico.
- 3 -Será verificado o estabelecimento correcto dos circuitos secundários dos transformadores de medida de corrente.
ARTIGO 57.º — (Aparelhos)
Vigente desde: 26/08/1981
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Em vigor desde 26/08/1981